COMUNICADO CONJUNTO CGEB/CIMA, de 26 de março de 2018. ASSUNTO: Diário de Classe COMUNICADO CONJUNTO CGEB/CIMA, de 26 de março de 2018. ASSUNTO: Diário de Classe Prezados(as) Dirigentes Regionais de Ensino e Supervisores(as) de Ensino, A Resolução SE 36 de 25-5-2016, artigo 2º, parágrafo único estabelece que: “Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.” Conforme o artigo citado e com o objetivo de facilitar a rotina do professor em sala de aula por meio da tecnologia, informamos que, a partir desta data, o preenchimento do diário de classe poderá ser realizado no formato digital pelo aplicativo móvel Di@rio de Classe ou pela Plataforma Secretaria saiabEscolar Digital, não mais sendo obrigatório o preenchimento do diário de classe... Leia na íntegra https://1drv.ms/w/s!Ag99v1xciV24hj9rhDFytmyXTQp5