Que tal trabalhar no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Osasco
DOE 06/11/2014 Poder Executivo Secção I – pag. 110
Assunto: Comunicado – Inscrição e seleção para PCNP
DIRETORIA DE ENSINO -
REGIÃO DE OSASCO
Comunicado
Inscrição e Seleção
para o Preenchimento da Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
A Dirigente Regional
de Ensino, nos termos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, e suas alterações, e
do disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011 torna público a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para
docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino da Região de
Osasco (DER OSC) a função gratificada
de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) para vaga na área de Educação Especial.
I - Vagas
Disciplina - Número
de vagas
Educação Especial 1
(uma)
II - Requisitos:
a) Portador de
diploma de Licenciatura Plena , conforme segue;
I - portadores de
diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em área da Educação
Especial;
II - portadores de
diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso
Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” (Mestrado/Doutorado) em área
de necessidade especial;
III - portadores de
diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso
Normal Superior, com cursos de especialização de, no mínimo, 120 horas em área
de necessidade especial;
IV - portadores de
diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em
magistério, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições
especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em área de
necessidade especial.
b) Ser docente
titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F” - OFA);
c) Contar com mais de
três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;
d) Atender o disposto
no artigo 4º da Resolução SE 88/07 e suas alterações.
III - Perfil
profissional
Do candidato é
esperado o seguinte perfil profissional:
a)
Ser
capaz de desenvolver ações de formação continuada de
professores e de
acompanhamento do processo pedagógico nas escolas;
b) Possuir e ser
capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a
consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos
PCNPs;
c) Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
d) Demonstrar
interesse para o aprendizado e o ensino;
e) Compreender os
processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos
objetivos pedagógicos;
f) Possuir
habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista
técnico quanto relacional;
g) Ter
disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de
Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
h) Ter habilidade no
uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) Ter conhecimento
do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.
IV - Proposta de
Trabalho
A proposta de
trabalho deverá conter:
a) Identificação
completa do proponente, incluindo: descrição sucinta de sua trajetória escolar
e de formação; experiências profissionais; situação funcional (se é titular de
Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence;
b) Área de
Conhecimento/ Disciplina em que pretende atuar como Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico;
c) Justificativas e
resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP;
d) Objetivos e
descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
e) Estratégias
previstas para garantir o monitoramento e execução do seu Projeto de Trabalho
com eficácia.
f) As convicções do
interessado em relação aos processos de formação continuada de professores e
sobre o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas, bem
como sobre as ações que pretende desenvolver, desde que coerentes ao Plano de
Trabalho Anual e ao Regimento Interno do Núcleo Pedagógico;
h) As convicções e
conhecimentos do interessado em relação ao exigido no perfil profissional (item
III).
V – Documentos Anexo
à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar
cópias simples dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial
com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
b) Atestado de Tempo
de Serviço no Magistério Público - mínimo de 3 (três) anos;
c) Diploma (s) do (s)
curso (s) de licenciatura plena que possui e outros certificados que possuir;
d) Cópia do Holerite
do mês de outubro de 2014.
e) Curriculum Vitae
atualizado ou Currículo Lates;
f) Proposta de
Trabalho conforme item IV.
VI - Seleção e
Entrevista dos candidatos
No processo de
seleção do candidato, caberá e a Comissão de Supervisores de Ensino designada
pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Osasco e
integrada pelo Diretor Técnico do Núcleo Pedagógico, analisar os documentos apresentados,
agendar e proceder à realização de entrevista individual com os candidatos:
a) A entrevista ocorrerá
na sede da DE - Região Osasco e versará sobre a proposta de trabalho (item IV)
e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função;
b) No ato da
entrevista é imprescindível o conhecimento e/ ou domínio dos requisitos do
perfil profissional exigido conforme item III deste edital.
VII - Períodos e
locais
a) De 06 a 21/11/14,
das 9h00 às 16h00;
b) Entrega da
proposta de trabalho e cópia dos documentos pessoais e de titularidade junto à
Assistência Técnica do Gabinete da D.E. - Região de Osasco: Rua Geraldo Moran,
271 - Jd. Umuarama - Osasco - SP
b.1 A proposta de
trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a
identificação do candidato.
VIII - Disposições
finais
a) As etapas deste
processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) O docente que
atuava como Professor Coordenador e teve sua designação cessada no ano de 2014,
somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador a partir do ano letivo
subsequente;
c) Quaisquer dúvidas
e ou esclarecimentos devem ser sanados junto ao Diretor I do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino;
d) Recursos deverão
ser interpostos no prazo de 24 horas;
e) O professor
readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função,
juntamente com o Curriculum;
f) O professor que se
encontre em Estágio Probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias,
contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver
designado para a função de Professor Coordenador, como prazo do estágio, sendo
que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
g) Uma vez entregue
sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a
realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DE - Região de Osasco
acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas.
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