“Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down” - LEI Nº 16.285
DOE 19-7-2016 – EXECUTIVO – SEÇÃO 1 – PÁG. 1
ASSUNTO: LEI Nº 16.285, DE 18 DE JULHO DE 2016 -
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”
LEI Nº 16.285, DE 18 DE JULHO DE 2016
(Projeto de lei nº 361/2013, do Deputado Roberto Engler – PSDB)
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”
ASSUNTO: LEI Nº 16.285, DE 18 DE JULHO DE 2016 -
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”
LEI Nº 16.285, DE 18 DE JULHO DE 2016
(Projeto de lei nº 361/2013, do Deputado Roberto Engler – PSDB)
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down”, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único - As comemorações referidas no “caput” deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão da pessoa com Síndrome de Down.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo
3º - Vetado.
Artigo
4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016.
GERALDO
ALCKMIN
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
José
Renato Nalini
Secretário
da Educação
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Samuel
Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016
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