DOE.-
15/05/201 PAG.90 – SEÇÃO
I.
Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição
para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei
Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo
Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura
de pré inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro
do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA
PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova,
considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento
dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo
exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou
servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos
seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo
de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do
cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma
unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e
sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º,
do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro)
pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no
período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de
2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para
pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da
Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos
necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência,
estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se
através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item
“Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e
senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo
preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que
deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever
para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da
disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas,
nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte,
Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física,
Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão,
Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação
Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e
Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte
Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola
fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em
campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação
para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção,
separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no
mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que
atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade,
poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de
mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de
disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das
disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no
mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a
prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação
não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos
de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções
para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de
realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será
promovido.
III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que
pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº
932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito
de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1,
do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de
pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que
se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão
obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que
não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não
poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês
de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de
Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de
prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a
bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13,
de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas
partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva,
composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação
específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2.
Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova
(dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação
versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares
das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I:
campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II:
campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês,
Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia,
Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física,
Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de
atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua
Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e
Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor
de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e
supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as
práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os
temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e
dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada
como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste
Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
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