Saiba o que dispõe comunicado oficial - ATPCs: para professores que possuem acúmulo



DOE 28/02/2014: Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 27-2-2014
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais

 As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de proceder aos ajustes necessários relativos às instruções que orientam as unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ATPC’s e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, Comunicam que, em caráter de absoluta excepcionalidade, e no intuito exclusivo de compatibilizar as exigências decorrentes de horários entre início e término de aulas de professores que exercem situações de acumulação conforme disposto no artigo 26 da Resolução SE 75/2013, as duas ou três ATPC’s poderão ser distribuídas na seguinte conformidade: 1- Independentemente do número de ATPC’s a ser cumprido pelo docente, 1 (uma) aula, no mínimo, deverá ser cumprida de forma coletiva, podendo as demais reuniões serem distribuídas em até dois dias semanais e ser organizadas, ouvida a coordenação pedagógica, por segmento/área de conhecimentos ou disciplina. 2- Quando, excepcionalmente, as ATPC’s tiverem que ser cumpridas pelo docente individualmente, elas assumirão o caráter de formação em serviço e se desenvolverão como sessão de estudos e como espaço de atendimento a pais e alunos. 3- A distribuição das reuniões em até dois dias semanais, por área de conhecimento/segmento/disciplina ou de forma individual deverá ocorrer, ouvida a coordenação pedagógica, a critério do Diretor de Escola, devidamente homologado pelo Supervisor de Ensino

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