Que tal trabalhar no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Osasco



DOE 06/11/2014 Poder Executivo Secção I – pag. 110
Assunto: Comunicado – Inscrição e seleção para PCNP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO
Comunicado
Inscrição e Seleção para o Preenchimento da Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, e suas alterações, e do disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011 torna público a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino da Região de Osasco (DER OSC) a função gratificada
de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) para vaga na área de Educação Especial.
I - Vagas
Disciplina - Número de vagas
Educação Especial 1 (uma)
II - Requisitos:
a) Portador de diploma de Licenciatura Plena , conforme segue;
I - portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em área da Educação Especial;
II - portadores de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” (Mestrado/Doutorado) em área de necessidade especial;
III - portadores de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização de, no mínimo, 120 horas em área de necessidade especial;
IV - portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em magistério, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em área de necessidade especial.
b) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F” - OFA);
c) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;
d) Atender o disposto no artigo 4º da Resolução SE 88/07 e suas alterações.
III - Perfil profissional
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
a)    Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de
professores e de acompanhamento do processo pedagógico nas escolas;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.
IV - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá conter:
a) Identificação completa do proponente, incluindo: descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence;
b) Área de Conhecimento/ Disciplina em que pretende atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico;
c) Justificativas e resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP;
d) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
e) Estratégias previstas para garantir o monitoramento e execução do seu Projeto de Trabalho com eficácia.
f) As convicções do interessado em relação aos processos de formação continuada de professores e sobre o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem nas escolas, bem como sobre as ações que pretende desenvolver, desde que coerentes ao Plano de Trabalho Anual e ao Regimento Interno do Núcleo Pedagógico;
h) As convicções e conhecimentos do interessado em relação ao exigido no perfil profissional (item III).
V – Documentos Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar
cópias simples dos seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
b) Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público - mínimo de 3 (três) anos;
c) Diploma (s) do (s) curso (s) de licenciatura plena que possui e outros certificados que possuir;
d) Cópia do Holerite do mês de outubro de 2014.
e) Curriculum Vitae atualizado ou Currículo Lates;
f) Proposta de Trabalho conforme item IV.
VI - Seleção e Entrevista dos candidatos
No processo de seleção do candidato, caberá e a Comissão de Supervisores de Ensino designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Osasco e integrada pelo Diretor Técnico do Núcleo Pedagógico, analisar os documentos apresentados, agendar e proceder à realização de entrevista individual com os candidatos:
a) A entrevista ocorrerá na sede da DE - Região Osasco e versará sobre a proposta de trabalho (item IV) e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função;
b) No ato da entrevista é imprescindível o conhecimento e/ ou domínio dos requisitos do perfil profissional exigido conforme item III deste edital.
VII - Períodos e locais
a) De 06 a 21/11/14, das 9h00 às 16h00;
b) Entrega da proposta de trabalho e cópia dos documentos pessoais e de titularidade junto à Assistência Técnica do Gabinete da D.E. - Região de Osasco: Rua Geraldo Moran, 271 - Jd. Umuarama - Osasco - SP
b.1 A proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato.
VIII - Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) O docente que atuava como Professor Coordenador e teve sua designação cessada no ano de 2014, somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador a partir do ano letivo subsequente;
c) Quaisquer dúvidas e ou esclarecimentos devem ser sanados junto ao Diretor I do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino;
d) Recursos deverão ser interpostos no prazo de 24 horas;
e) O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Curriculum;
f) O professor que se encontre em Estágio Probatório, de 1095 (um mil e noventa e cinco) dias, contados a partir do ingresso, não terá contado o período em que estiver designado para a função de Professor Coordenador, como prazo do estágio, sendo que a contagem somente será retomada com a reassunção da docência;
g) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DE - Região de Osasco acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas.

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